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29 de Abril, 2025

Normas aplicáveis aos espaços de saúde e bem-estar animal

​As sociedades atuais atribuem uma cada vez mais crescente importância à saúde e ao bem-estar dos animais, sobretudo dos animais de companhia. Os espaços dedicados à saúde e bem-estar animal assumem, assim, uma importância fundamental, refletindo a crescente preocupação com o cuidado e a qualidade de vida dos animais.
 
São estes espaços que oferecem cuidados médicos essenciais, desde a prevenção até ao tratamento de doenças e lesões. Além disso, focam-se no bem-estar integral dos animais, proporcionando abrigo seguro, reabilitação física e psicológica. A sua existência garante que os animais recebam a atenção necessária para viverem vidas mais longas, saudáveis e felizes, combatendo o sofrimento e a negligência.
 
Em Portugal estão regulamentados três tipos de espaços para a prestação de serviços de saúde e de bem-estar animal, legalmente chamados de «Centros de Atendimento Médico-Veterinários (CAMV)»: o consultório médico-veterinário; a clínica médico-veterinária; e o hospital médico-veterinário.

Consultório médico-veterinário

Num consultório médico-veterinário apenas podem ser exercidas as seguintes atividades médico-veterinárias:
  1. Consulta externa;
  2. Profilaxia (que inclui alimentação, dietética, higiene, higiene oral, controlo de reprodução, desparasitação externa e interna, vacinação e outras);
  3. Terapêutica clínica que não necessite de internamento do animal;
  4. Pequena cirurgia (são consideradas as intervenções que apenas necessitam de tranquilização ou analgesia, ou outro tipo de cirurgia desde que possua sala de cirurgia independente);
  5. Colheitas e ou análise de amostras;
  6. Exames clínicos complementares para os quais estiver tecnicamente equipado;
  7. Identificação animal; e
  8. Assistência imediata a casos urgentes de qualquer natureza (os quais devem ser encaminhados para uma clínica ou hospital se a sua natureza exceder a competência do consultório).

Clínica médico-veterinária

Numa clínica médico-veterinária apenas podem ser exercidas as seguintes atividades médico-veterinárias:
  1. Consulta externa;
  2. Profilaxia (que inclui alimentação, dietética, higiene, higiene oral, controlo de reprodução, desparasitação externa e interna, vacinação e outras);
  3. Terapêutica clínica que não necessite de internamento do animal;
  4. Pequena cirurgia (são consideradas as intervenções que apenas necessitam de tranquilização ou analgesia);
  5. Atividades médico-veterinárias terapêuticas de grande cirurgia para as quais esteja adequadamente equipada;
  6. Colheitas e ou análise de amostras;
  7. Exames clínicos complementares para os quais estiver tecnicamente equipada;
  8. Identificação animal; e
  9. Assistência imediata a casos urgentes de qualquer natureza (os quais devem ser encaminhados para um hospital se a sua natureza exceder a competência da clínica).

Hospital médico-veterinário

​Num hospital médico-veterinário podem ser exercidas as seguintes atividades médico-veterinárias:
  1. Consulta externa;
  2. Profilaxia (que inclui alimentação, dietética, higiene, higiene oral, controlo de reprodução, desparasitação externa e interna, vacinação e outras);
  3. Terapêutica clínica que não necessite de internamento do animal;
  4. Pequena cirurgia (são consideradas as intervenções que apenas necessitam de tranquilização ou analgesia);
  5. Atividades médico-veterinárias terapêuticas de grande cirurgia para as quais esteja adequadamente equipado;
  6. Colheitas e ou análise de amostras;
  7. Exames clínicos complementares para os quais estiver tecnicamente equipado;
  8. Identificação animal;
  9. Assistência imediata a casos urgentes de qualquer natureza; e
  10. Atividades e intervenções médico-veterinárias para as quais se encontrem devidamente equipados, incluindo as que necessitem de hospedagem com fins médico-veterinários, com garantias de qualidade e segurança para os animais e para os humanos.

​PROCEDIMENTO DE INSTALAÇÃO

​Para abrir consultório, clínica ou hospital médico-veterinário, além do espaço estar dotado das instalações e equipamentos exigíveis, é necessário fazer o registo na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Esse registo, no caso dos consultórios chama-se «declaração prévia de início de atividade» e no caso das clínicas e dos hospitais chama-se «autorização prévia de início de atividade». Tratando-se de uma clínica ou de um hospital, é realizada também vistoria às respetivas instalações.

DIREÇÃO CLÍNICA

​O consultório, clínica ou hospital médico-veterinário é tecnicamente orientado por um «diretor clínico» que é obrigatoriamente médico-veterinário acreditado pela Ordem dos Médicos Veterinários (OMV). Cada diretor clínico só pode assumir a responsabilidade de um hospital ou de um máximo de dois consultórios ou clínicas.

-

​A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no seu sítio da Internet, divulga e mantém atualizada uma lista dos consultórios, das clínicas e dos hospitais médico-veterinários autorizados.

PRINCIPAIS NORMAS APLICÁVEIS

- Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de Agosto (alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro)
- Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho, pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 95/2017, de 23 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 20/2019, de 20 de Janeiro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019, de 8 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro)
- Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro
- Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia

ENTIDADES COMPETENTES

​- Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
- Município do local de instalação do espaço do Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV), no caso de ser necessário um processo urbanístico (por exemplo, execução de obras ou utilização)

​Em síntese, as normas aplicáveis aos espaços de saúde e bem-estar animal existem para ajudar a construir uma sociedade mais compassiva e justa para com os nossos companheiros animais.

- Paula

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